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Aviso 21195/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereadores a tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 21195/2009

Nomeação de Vereadores a Tempo Inteiro

Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público a nomeação de Vereadores a Tempo Inteiro, resultante da deliberação de 05 de Novembro de 2009.

A Câmara Municipal no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 58.º n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, define o exercício em regime de tempo inteiro de mais dois vereadores, passando-se assim para três, os vereadores nestas condições.

Serão Vereadores em regime de tempo inteiro a Vereadora Odília Maria Freitas Garcês, eleita nas listas do PSD, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e os Vereadores João Gabriel Jardim Caldeira e o Vereador António Gonçalo Pêco Jardim, ambos eleitos nas listas do PSD, por força da deliberação aqui objecto.

13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.

302587581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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