Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro
Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público a Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro, resultante do seu Despacho datado de 05 de Novembro de 2009.
Vereadora Odília Maria Freitas Garcês
Pelouros do Ambiente, Agricultura, Obras Particulares e Turismo
Vereador João Gabriel Jardim Caldeira
Pelouros das Finanças, Educação, Juventude, Cultura e Desporto
Vereador António Gonçalo Pêco Jardim
Pelouros da Intervenção Social, Mobilidade, Gestão de Equipamentos Municipais e Protecção Civil
Vereadora Odília Maria Freitas Garcês
Delego as competências próprias previstas nas alíneas l); m); n) e r) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas s); x); z) e aa) do n.º 1 e a); b) e c) do n.º 5 todas do artigo 64.º Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Vereador João Gabriel Jardim Caldeira
Delego as competências próprias previstas nas alíneas i) e h) do n.º 1 do artigo 68.ºda Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas l) e t) do n.º 1 e l) e m) do n.º 2 todas do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Vereador António Gonçalo Pêco Jardim
Delego as competências próprias previstas nas alíneas z) do n.º 1 e h) do n.º 2 do artigo 68.ºda Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas m); u) e v) do n.º 1, f) do n.º 2, c) do n.º 4 e d) do n.º 5, todas do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.
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