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Aviso 21194/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Distribuição de Pelouros, delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 21194/2009

Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro

Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público a Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro, resultante do seu Despacho datado de 05 de Novembro de 2009.

Vereadora Odília Maria Freitas Garcês

Pelouros do Ambiente, Agricultura, Obras Particulares e Turismo

Vereador João Gabriel Jardim Caldeira

Pelouros das Finanças, Educação, Juventude, Cultura e Desporto

Vereador António Gonçalo Pêco Jardim

Pelouros da Intervenção Social, Mobilidade, Gestão de Equipamentos Municipais e Protecção Civil

Vereadora Odília Maria Freitas Garcês

Delego as competências próprias previstas nas alíneas l); m); n) e r) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas s); x); z) e aa) do n.º 1 e a); b) e c) do n.º 5 todas do artigo 64.º Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Vereador João Gabriel Jardim Caldeira

Delego as competências próprias previstas nas alíneas i) e h) do n.º 1 do artigo 68.ºda Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas l) e t) do n.º 1 e l) e m) do n.º 2 todas do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Vereador António Gonçalo Pêco Jardim

Delego as competências próprias previstas nas alíneas z) do n.º 1 e h) do n.º 2 do artigo 68.ºda Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Subdelego as competências delegadas por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de Novembro de 2009 previstas nas alíneas m); u) e v) do n.º 1, f) do n.º 2, c) do n.º 4 e d) do n.º 5, todas do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.

302587549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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