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Aviso 21187/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Anexos

Texto do documento

Aviso 21187/2009

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada no dia 11 de Novembro de 2009, deliberou, aprovar o "Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas" incluindo os seus anexos A e B, respectivamente a "Tabela de Taxas" e o "Relatório de Fundamentação Económico-Financeiro", que dele fazem parte integrante, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente aviso, nos lugares de estilo bem como da sua publicitação na página electrónica a frente mencionada.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados nos Serviços da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 9.00 às 16.00 horas. O referido Regulamento e Anexos estão integralmente disponíveis na página electrónica do Município, em www.cm-penedono.pt.

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito, e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 16.00 horas do último dia do prazo acima referido.

11 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

302580209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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