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Aviso 21180/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Projecto de Regulamento das Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 21180/2009

José António Marcos Soares, Vereador da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 6 de Novembro de 2009, deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento das Taxas Municipais", incluindo a tabela de taxas e a fundamentação económico-financeira das mesmas, que dele fazem parte integrante, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, Nos Serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal da Madalena, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 09:00h às 16:00h, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 16:00h do último dia do prazo acima referido.

10 de Novembro de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, José António Marcos Soares.

302569534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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