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Aviso 21179/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo resolutivo)

Texto do documento

Aviso 21179/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do art.19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que por meu despacho de 02 de Julho de 2009, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo resolutivo), pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, até ao máximo de três anos, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008, de 11/09.

Segundo a informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) disponível na sua Página electrónica em 24 de Agosto, é dispensada a obrigatoriedade de consulta previa à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

Ao procedimento concursal é aplicada a seguinte legislação: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Medicina Veterinária;

Atribuição e competência: Funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02;

2 - Local de trabalho: Área do Município da Madalena;

3 - Posição remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - Nos termos dão art.55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;

4 - Requisitos gerais de admissão: Nos termos do art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial normal ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do art.6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrarem colocados em situação de mobilidade especial;

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissionais nem por licenciaturas afins.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deveram ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

8.2 - As candidaturas deveram ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado no site da DGAEP ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Madalena, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos desta, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até o termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o Município da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e cartão de Contribuinte bem como do Curriculum Vitae datado e assinado;

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sob a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via electrónica.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido;

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - O método de selecção facultativo a utilizar será entrevista profissional de selecção (EPS) a qual visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos não lhes sendo aplicados os métodos seguintes;

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = ((AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %))/3

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista da Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no art.35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência nos termos do código do procedimento administrativo;

13 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar;

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos por ofício registado, nos termos da alínea b) do n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Mário Gabriel Nogueira de Castro, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Luísa Isabel Santos Silva e Dr.ª Sílvia Liliana Simões Seco, Técnicas Superiores;

Vogais suplentes: Eng.º Manuel António Dias Neves Sançana, Técnico Superior e Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes Ávila, Técnica Superior;

24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

302485967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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