Anúncio 9053/2009, de 23 de Novembro
Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração de Maria de Fátima Ferreira Pinto Fonseca
Anúncio 9053/2009
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, após devolução da notificação por via postal, é notificada a assistente operacional do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, Maria de Fátima Ferreira Pinto Fonseca, da deliberação do Conselho de Administração de 3 de Setembro de 2009 que a coloca na situação de licença sem vencimento de longa duração a partir de 30 de Julho de 2009, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
17 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Adelino Paulo Gouveia.
202594839
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448518.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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