Aviso 21140/2009, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas do Barreiro
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Fonte: Diário da República n.º 227/2009, Série II de 2009-11-23.
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Data:
2009-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2009
Aviso 21140/2009
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores na sede do Agrupamento de Escolas do Barreiro - E.B. 2.º, 3.º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem as reclamações ao dirigente máximo do serviço.
30 de Outubro de 2009. - A Directora, Felicidade Maria Fragoso Alves.
202593364
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448439.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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