Aviso 21137/2009, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Pedrulha
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Fonte: Diário da República n.º 227/2009, Série II de 2009-11-23.
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Data:
2009-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 21137/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, deste Agrupamento, com referência a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação.
17 de Novembro de 2009. - O Director, Paulo José de Almeida Rodrigues da Costa.
202595843
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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