Aviso 21125/2009, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária Ferreira de Castro
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Fonte: Diário da República n.º 227/2009, Série II de 2009-11-23.
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Data:
2009-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente - Escola Secundária Ferreira de Castro
Aviso 21125/2009
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente) e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do Pessoa Docente afecto a esta Escola, reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
16 de Novembro de 2009. - A Directora, Ilda Maria Gomes Ferreira.
202589711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448415.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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