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Aviso 21125/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente - Escola Secundária Ferreira de Castro

Texto do documento

Aviso 21125/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente) e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do Pessoa Docente afecto a esta Escola, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

16 de Novembro de 2009. - A Directora, Ilda Maria Gomes Ferreira.

202589711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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