Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25624/2009, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de prestações de desemprego, doença e maternidade, Rita Maria Rodrigues Noronha

Texto do documento

Despacho 25624/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 6723/2009, datado de 13 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2009, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Maternidade, Rita Maria Rodrigues Noronha, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, reinício e cessação das prestações de desemprego.

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, com a suspensão dos contratos de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos.

1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão, e cessação das prestações de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga, dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

1.4 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

1.5 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

1.6 - No âmbito da sua área de actuação:

1.6.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura;

1.6.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.6.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de Novembro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.

202596094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda