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Despacho 25623/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de prestações diferidas Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro

Texto do documento

Despacho 25623/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 6723/2009, datado de 13 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2009, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, a competência para:

1.1 - Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice, pensão de orfandade e viuvez bem como sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;

1.2 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

1.3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.4 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

1.5- Organizar e decidir os processos de atribuição da pensão provisória por limite de baixa;

1.6 - No âmbito da sua área de actuação:

1.6.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura;

1.6.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.6.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de Novembro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.

202596491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448394.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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