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Despacho 25622/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de prestações familiares e deficiência, Susana Andreia Silva Cruz

Texto do documento

Despacho 25622/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 6723/2009, datado de 13 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2009, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Susana Andreia Silva Cruz, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e deficiência (excepto quanto aos indeferimentos dos requerimentos de Subsídio de Educação Especial);

1.2 - No âmbito da sua área de actuação:

1.2.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura;

1.2.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.2.3 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Outubro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.

202597106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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