Torna-se público que está aberto procedimento com vista à selecção dos candidatos a juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), para um mandato que deverá ter início em 1 de Novembro de 2010 e ter uma duração de seis anos.
De acordo com o artigo 21.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), relativo às condições para o exercício de funções de juiz do TEDH, os juízes deverão gozar da mais alta reputação moral e reunir as condições requeridas para o exercício de altas funções judiciais ou ser jurisconsultos de reconhecida competência; os juízes exercem as suas funções a título individual; durante o respectivo mandato, os juízes não poderão exercer qualquer actividade incompatível com as exigências de independência, imparcialidade ou disponibilidade exigidas por uma actividade exercida a tempo inteiro. É ainda necessário que os candidatos tenham conhecimento activo de, pelo menos, uma das línguas oficiais do Conselho da Europa e conhecimento passivo da outra.
Nos termos do artigo 22.º da CEDH, os juízes são eleitos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativamente a cada Alta Parte Contratante, por maioria dos votos expressos, recaindo numa lista de três candidatos apresentados pela Alta Parte Contratante. A eleição do juiz português deverá ter lugar na sessão plenária da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de Abril de 2010.
As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae no modelo aprovado pelo Conselho da Europa, devem ser apresentadas até ao dia 30 de Novembro de 2009 no seguinte endereço: Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, Praça do Comércio, 1149-019 Lisboa; ou por correio electrónico (gmj@mj.gov.pt).
Para mais informações, deve ser consultado o portal da justiça http://www.mj.gov.pt, onde se disponibilizam também os modelos de curricula vitae.
18 de Novembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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