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Anúncio (extracto) 9021/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Animais da Quinta

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 9021/2009

Certifico que, por escritura de 28 de Junho de 2005, exarada a fl. 6 do livro de notas 01-A, do Cartório Notarial de João Ricardo da Costa Menezes, respectivo notário, foi constituída uma associação de defesa e protecção dos animais, sem fins lucrativos, sob a denominação Associação Animais da Quinta, número de identificação de pessoa colectiva provisório P 50734713.

Sede: Rua Campo Alegre, freguesia de Massarelos, deste concelho do Porto.

Objecto:

a) Resgatar animais (essencialmente cães) de situações extremas, oferecendo-lhes qualidade de vida, relação familiar, tendo em vista a sua reabilitação e encaminhamento para adopção;

b) Promover campanhas de castração, esterilização, adopção e outras, tendo em vista a protecção e bem-estar animal.

Associados: Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas, de qualquer nacionalidade, que peçam para tanto a sua inscrição, desde que sejam respeitados os objectivos da Associação; são sócios fundadores - todos os indivíduos que tenham contribuído para a fundação da Associação e aprovação do Estatuto; sócios efectivos - são os que pagarem uma quota anual, a definir em Assembleia Geral, e tenham sido admitidos pela direcção; sócios beneméritos - são os que auxiliarem a Associação com donativos importantes, e os que se tenham notabilizado, propagando e difundindo o pensamento altruísta da Associação e todos aqueles que igualmente sejam julgados dignos do reconhecimento da Associação; sócios honorários - são as instituições ou indivíduos que, enquanto estranhos à Associação, sejam considerados merecedores de tal distinção.

Está conforme, declarando que na parte omitida nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.

4 de Julho de 2004. - O Notário, João Ricardo Menezes.

3000178133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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