de 26 de Dezembro
Com a publicação dos diplomas que regulamentam a organização e o funcionamento de vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano têm vindo a ser introduzidas medidas relativas às remunerações acessórias do respectivo pessoal, obedecendo a uma orientação global que visa beneficiar determinadas funções técnicas, cuja especificidade e onerosidade justificam uma retribuição complementar.Um dos princípios geralmente consagrados é o da exclusão das remunerações acessórias do pessoal que exerça funções meramente administrativas e auxiliares e dos estagiários.
Convindo uniformizar a regulamentação desta matéria, torna-se necessário corrigir o Decreto Regulamentar 54/80, de 30 de Setembro, que reestruturou os serviços distritais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e que alterou o Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, em discordância com a orientação atrás referida.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogada a alteração introduzida pelo artigo 52.º do Decreto Regulamentar 54/80, de 30 de Setembro, ao artigo 100.º do Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, o qual mantém a redacção inicial.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.