Processo 1233/08.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, C. R. L.
Insolvente: Urbaprom - Urbanização Promoção Imobiliária, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados
Em que são:
Insolvente: Urbaprom - Urbanização Promoção Imobiliária, Lda., NIF 504386816, Endereço: Av.ª Almirante Reis, 114, 7.º G, 1150-023 Lisboa;
Administrador de Insolvência: Dr. Arnaldo Pereira, Endereço: R. Engenheiro Duarte Pacheco, 13, 2.º, d.to, 2500-198 Caldas da Rainha.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
11 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
302575106