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Despacho 25522/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria assistente operacional

Texto do documento

Despacho 25522/2009

Em cumprimento do Estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do ponto 19 do Aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 188 de 28 de Setembro de 2009, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 contratos com a duração de 4 horas/dia e 2 contratos com a duração de 2 horas /dia).

Candidatos aprovados:

Luzia Pinheiro Paulo Santos - 9, 16

Maria de Jesus Henriques Costa José - 7,5

Lúcia Isaque Penas - 5

Catarina Sofia Colaço Matos - 4,16

Maria Monserrate dos Santos - 4,16

Anabela Morgado Carvalho - 2,5

Gabriela Fialho Ferreira - 2,5

A lista acima referida, foi homologada por Despacho do Senhor Director, António José da Conceição Santos Saloio, de 28 de Outubro de 2009, tendo sido afixada nos locais de estilo apropriados, da Escola Sede do Agrupamento e publicada na respectiva página electrónica.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António José da Conceição Santos Saloio.

202583677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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