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Deliberação 3153/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras para a carreira técnica superior das assistentes técnicas Helena Maria dos Santos Rodrigues, Maria Rosa da Silva Costa e Olímpia Maria Rocha Antunes Duarte

Texto do documento

Deliberação 3153/2009

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 07/10/2009:

Autorizada a mobilidade intercarreiras, no mesmo local de trabalho, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo prazo de um ano a partir de 1 de Novembro de 2009, na carreira técnica superior, às seguintes assistentes técnicas do mapa de pessoal do INML, I. P.:

Lic. Helena Maria dos Santos Rodrigues, auferindo a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, 11.º nível remuneratório da tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde em 2009 o valor de 995,51(euro).

Lic. Maria Rosa da Silva Costa, auferindo a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, 11.º nível remuneratório da tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde em 2009 o valor de 995,51(euro).

Lic. Olímpia Maria Rocha Antunes Duarte, auferindo a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde em 2009 o valor de 1.201,48(euro).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

29 de Outubro de 2009. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

202588253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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