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Despacho (extracto) 25451/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Autorização do regresso de licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25451/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 3-7-2009, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem vencimento de longa duração, à Assistente Operacional Isaltina Maria do Nascimento pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 artigo 17.ºda lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008,de 11 de Setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) para o ano de 2009, auferindo a remuneração correspondente à, 5.ª posição remuneratória da respectiva categoria, e ao 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública.

O referido contrato de trabalho em funções públicas produz efeitos à data do reingresso no serviço e consequente reinício de actividade.

16 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

202591403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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