Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de Setembro, delego, sem faculdade de subdelegação, na subchefe do Protocolo do Estado, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos, os poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da mesma Portaria, para contratualizar objectivos e competências e realizar a proposta de avaliação, respeitantes aos anos de 2009 e 2010, dos funcionários da carreira diplomática de categoria inferior à do delegado e que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções no Protocolo do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
3 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.
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