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Anúncio de Procedimento 5379/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Loteamento/Urbanização/Construção 1ª Fase Bairro Infante D. Henrique, 58 Fogos

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5379/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501144218 - Município de Sesimbra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras Municipais

Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação Zona Ocidental

Secção de Apoio Administrativo Zona Ocidental

Endereço: Largo Luis de Camões

Código postal: 2970 668

Localidade: Sesimbra

Telefone: 00351 212288657

Fax: 00351 212288697

Endereço Electrónico: dom_saazoc@cm-sesimbra.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Loteamento/Urbanização/Construção 1ª Fase Bairro Infante D. Henrique, 58 Fogos

Descrição sucinta do objecto do contrato: Construção de infra estruturas, loteamento e arruamentos com estacionamento e passeios.

Construção de 58 fogos para habitação social

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 3273987.94 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45211340

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sesimbra, Concelho de Sesimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Sesimbra

Código NUTS: PT172

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 545 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II a este programa de Procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos; c) Alvará ou Título de Registo emitido pelo InCI, I.P. contendo as seguintes habilitações: c.1). A de Empreiteiro Geral de Edifícios de Construção Tradicional ou a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; c.2). As 1ª,4.ª,5.ª,6ª,7ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, 1.ª,6.ª e 8.ª subcategorias da 2.ª categoria e as 1.ª, 2.ª, 7.ª e 12.ª subcategoria da

4.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art.º 15.º do Programa do Procedimento; d) Declaração emitida pelo concorrente, sob compromisso de honra, de que cumpre integralmente todas as obrigações decorrentes da lei relativamente a trabalhadores imigrantes contratados de acordo com o Anexo VI.

(para efeito de verificação das habilitações referidas na alínea c), o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes ás habilitações deles constantes).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Obras Municipais

Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação Zona Ocidental

Secção de Apoio Administrativo Zona Ocidental

Endereço desse serviço: Largo Luis de Camões

Código postal: 2970 668

Localidade: Sesimbra

Telefone: 00351 212288657

Fax: 00351 212288697

Endereço Electrónico: dom_saazoc@cm-sesimbra.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não está disponivel, pelo que a entidade adjudicante, conforme previsto nos artigos 9º a 13º do CCP e nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, determina que as propostas deverão ser entregues pelos concorrentes ou seus representantes, em suporte de papel, na Secção de Apoio Administrativo Zona Ocidental

Departamento de Obras Municipais Zona Ocidental da Câmara Municipal de Sesimbra, sito em Largo Luis de Camões, 2970-668

Sesimbra, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 87,12 € (IVA incluido)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 12 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 12.1. As propostas serão valorizadas tendo

12.1.1. Coeficiente de ponderação do factor preço - CPfp com o valor de 0,75

12.1.2. Coeficiente de ponderação do factor qualidade técnica da Proposta - CPfq com o valor de 0,25.

12.1.3. - Factor Preço (máximo de Pontos 500) - P

Considerar-se-á, - Preço base do concurso = 400 pontos Vb

- Proposta de valor mais baixo em concurso = 500 pontos Vmb*

- Propostas avaliação no intervalo do preço base do concurso e a melhor proposta = n pontos Pi=100*(Vi+4Vmb-5Vb)/(Vmb-Vb)

* - a melhor proposta será aquela que apresente o preço mais baixo em concurso, desde que cumpra com a alínea d) do n.º 2 do Artº 70 do CCP

12.1.4. Factor Qualidade Técnica da Proposta (máximo de Pontos 500) - Q

12.1.4.1. Subfactor Plano de Trabalhos, documente referente à alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º (máximo de Pontos 200) - PT

12.1.4.1.1. Ordenamento de atributos de avaliação do subfactor Plano de Trabalhos:

200 pontos - muito bem desenvolvido, com descrição de todas as actividades da obra, duração e apresentando a relação entre estas.

125 pontos - bem desenvolvido, com indicação das principais actividades da obra, duração e apresentando a relação entre estas.

50 pontos - desenvolvido, com indicação das principais actividades da obra

0 pontos - sem desenvolvimento suficiente que caracterize as actividades principais da obra

12.1.4.2. Subfactor Plano de mão-de-obra, documente referente à alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º (máximo de Pontos 50) - PMO

12.1.4.2.1. Ordenamento de atributos de avaliação do subfactor Plano de mão-de-obra:

50 pontos - muito bem desenvolvido, com adequação da carga de mão de obra às actividades propostas, devidamente justificado.

35 pontos - bem desenvolvido, com adequação da carga de mão de obra às actividades propostas.

15 pontos - desenvolvido, com adequação da carga de mão de obra às actividades da obra.

0 pontos - sem desenvolvimento suficiente que caracterize com adequação a carga de mão de obra para a sua execução.

12.1.4.3. Subfactor Plano de equipamento, documente referente à alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º (máximo de Pontos 50) - PE

12.1.4.3.1. Ordenamento de atributos de avaliação do subfactor Plano de equipamento:

50 pontos - muito bem desenvolvido, com adequação da utilização de equipamento às actividades propostas, devidamente justificado, com o estado geral do equipamento e o ano de fabrico.

35 pontos - bem desenvolvido, com adequação da utilização de equipamento às actividades da obra.

15 pontos - desenvolvido, com adequação da utilização de equipamento às actividades da obra.

0 pontos - sem desenvolvimento suficiente que caracterize as necessidades de equipamento para a execução da obra.

12.1.4.4. Subfactor Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra, documente referente à alínea g) do n.º 1 do artigo

9.º (máximo de Pontos 200) - MJD

200 pontos - muito bem desenvolvida, revelando o entendimento da obra em geral e suas particularidades, fazendo referência a aspectos específicos e apresentando soluções de assegurando acessibilidade de moradores e utilizadores da estrada.

150 pontos -bem desenvolvida, revelando o entendimento da obra em geral e suas particularidades, fazendo referência a aspectos específicos e apresentando soluções de assegurando acessibilidade de moradores e utilizadores da estrada.

100 pontos -bem desenvolvida, revelando o entendimento da obra em geral e suas particularidades, fazendo referência a aspectos específicos.

50 pontos -bem desenvolvida, revelando o entendimento da obra em geral e suas particularidades.

10 pontos - desenvolvida, revelando o entendimento da obra em geral.

0 pontos - pouco desenvolvida, revelando desconhecimento dos objectivos da obra.

12.1.4.5. Valorização do factor Qualidade Técnica da Proposta de acordo com o somatório dos subfactores anteriormente referidos, de acordo com a expressão:

Q = PT + PMO + PE + MJD

12.2. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, consoante o valor resultante de V, o qual resulta de:

V= CPfp x P + CPfq x Q

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Departamento de Obras Municipais

Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação Zona Ocidental

Secção de Apoio Administrativo Zona Ocidental

Endereço: Largo Luis de Camões

Código postal: 2970 668

Localidade: Sesimbra

Telefone: 00351 212288657

Fax: 00351 212288697

Endereço Electrónico: dom_saazoc@cm-sesimbra.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/11/19

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Código dos Contratos Públicos

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora

Cargo: Presidente da Câmara

402598784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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