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Aviso 20987/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação de gestor de procedimento

Texto do documento

Aviso 20987/2009

Considerando que uma das alterações procedimentais operada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, é um novo modelo de relacionamento entre o Município e os interessados através da consagração de uma nova figura: o gestor do procedimento;

Considerando que o gestor de procedimento tem a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual (vide o n.º 3, do artigo 8.º, do RJUE) cabendo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Acompanhar a instrução do procedimento, indicando questões que possam obstar ao conhecimento do pedido e identificando eventuais obstáculos/elementos determinantes de rejeição liminar;

b) Verificar o cumprimento de prazos;

c) Promover a consulta a entidades externas, através do sistema informático;

d) Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;

e) Registar no processo a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao Município e da recepção das respectivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;

f) Averbar a substituição do requerente, do responsável pelos projectos apresentados, do director técnico da obra;

g) Requerer a realização de vistorias para efeitos de autorização de utilização.

Pelo Despacho 10/2009 datado de 02 de Novembro do Presidente da Câmara Municipal, foram nomeados os seguintes elementos para gestor de procedimento - Dr. José Carlos Varela, Chefe de Divisão de Ambiente e Urbanismo e Susana Maria Dias Paulo, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Divisão de Ambiente e Urbanismo que fará a gestão dos processos nas faltas e impedimentos do Dr. José Carlos Varela.

Com efeitos imediatos, por urgente conveniência de serviço.

10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.

302571753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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