Considerando que uma das alterações procedimentais operada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, é um novo modelo de relacionamento entre o Município e os interessados através da consagração de uma nova figura: o gestor do procedimento;
Considerando que o gestor de procedimento tem a responsabilidade de assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual (vide o n.º 3, do artigo 8.º, do RJUE) cabendo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Acompanhar a instrução do procedimento, indicando questões que possam obstar ao conhecimento do pedido e identificando eventuais obstáculos/elementos determinantes de rejeição liminar;
b) Verificar o cumprimento de prazos;
c) Promover a consulta a entidades externas, através do sistema informático;
d) Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
e) Registar no processo a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao Município e da recepção das respectivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;
f) Averbar a substituição do requerente, do responsável pelos projectos apresentados, do director técnico da obra;
g) Requerer a realização de vistorias para efeitos de autorização de utilização.
Pelo Despacho 10/2009 datado de 02 de Novembro do Presidente da Câmara Municipal, foram nomeados os seguintes elementos para gestor de procedimento - Dr. José Carlos Varela, Chefe de Divisão de Ambiente e Urbanismo e Susana Maria Dias Paulo, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Divisão de Ambiente e Urbanismo que fará a gestão dos processos nas faltas e impedimentos do Dr. José Carlos Varela.
Com efeitos imediatos, por urgente conveniência de serviço.
10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.
302571753