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Edital 1110/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Apreciação pública do projecto de regulamento e tabela de licenças taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Edital 1110/2009

Regulamento e tabela de licenças, taxas e outras receitas municipais - Apreciação pública

Célia de Fátima da Assunção Correia, Directora do Departamento de Suporte Técnico e Administrativo:

Faz público, no uso de competência delegada, que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião de 04 de Novembro de 2009, deliberou submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Outras Receitas Municipais e o estudo económico-financeiro para apuramento das taxas que dele faz parte integrante, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na sua versão actualizada.

Assim, durante o período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, a referida proposta de Regulamento encontra-se disponível para recolha de sugestões no Balcão Virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagos.com.

As sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara, poderão ser formuladas por escrito ou por correio electrónico (expediente.geral@cm-lagos.pt) e enviadas até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

5 de Novembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento, Célia de Fátima da Assunção Correia.

302578996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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