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Aviso 20959/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Plano de intervenção em espaço rural do Outeirão, freguesia da Comporta

Texto do documento

Aviso 20959/2009

Plano de intervenção em espaço rural do Outeirão, freguesia da Comporta

Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em reunião de 01/10/2009, deliberou o recurso ao mecanismo de contratualização previsto no referido artigo 6.º-A, com a Sociedade Agrícola da Zorra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, Lda., e a Pedra Mestra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, S. A., com sedes, na Rua Sacadura Cabral, Bloco B - loja 5, em S. Pedro do Estoril, e na Rua Castilho, n.º 44 - 7.º, em Lisboa, respectivamente, proprietárias dos prédios rústicos designados por "Encosta" e "Ninho do Outeirão", sitos na Freguesia da Comporta, com vista à elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Outeirão, onde estas pretendem concretizar um empreendimento turístico.

A proposta de contrato, bem como a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

202579805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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