Nos termos do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Ao abrigo do Despacho 22259/2009, de 2 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 07 de Outubro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comércio Electrónico, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho, faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O grau de mestre em Comércio Electrónico, é conferido em conjunto, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto ou um relatório de Estágio, ao qual correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.
3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Anexo A.
4 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática ou em áreas afins de Ciência e Tecnologia;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins de Ciência e da Tecnologia;
c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISEC ou da ESTGOH, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins da Ciência e da Tecnologia;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISEC ou da ESTGOH, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
5 - A candidatura é feita nos Serviços Académicos do ISEC ou nos Serviços Académicos da ESTGOH, em impresso próprio disponível num desses serviços académico ou em www.isec.pt ou em www.estgoh.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.
6 - Os prazos são os seguintes:
Candidatura: 28 de Setembro a 16 de Outubro de 2009;
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 20 de Outubro de 2009;
Reclamações: 21 e 22 de Outubro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 26 de Outubro de 2009;
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 26 de Outubro de 2009;
Reclamações: 27 a 28 de Outubro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 3 de Novembro de 2009;
Matrícula e inscrição: de 28 a 4 de Novembro de 2009.
Inicio das aulas: 28 de Outubro de 2009
7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou da ESTGOH ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra ou para os Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400-124 oliveira do Hospital.
8 - Sobre Proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia e do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital fixa-se em 25, o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.
9 - O mestrado só funciona com um número mínimo de 15 alunos.
10 - Cada uma das unidades curriculares opcionais só funcionará se existir um mínimo de 10 alunos inscritos. Em caso de alguma destas unidades curriculares ter um número inferior a 10 funcionará a outra unidade curricular.
11 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.
13 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:
C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6
em que:
A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];
M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];
CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;
C é a classificação final.
Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:
Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática: 20 valores;
Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Licenciatura em Ciências da Computação, Informática de Gestão (ou equivalentes legais): 16 valores;
Comunicação e Design Multimédia (ou equivalentes legais): 14 valores;
Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.
Valorização de G para candidatos:
Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;
Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;
Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;
Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.
Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.
Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.
Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º -maior valor de M; 2.º - Idade inferior.
14 - São devidos os seguintes emolumentos:
Taxa de candidatura - 50 (euro);
Taxa de matrícula - 50 (euro);
Propina - 995 (euro).
15 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar definido pela Comissão Coordenadora do Mestrado.
16 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Comércio Electrónico.
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
Grau de Mestre
Comércio Electrónico
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
6 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.
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