Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice - Reitora, Graciete Tavares Dias, Professora Catedrática, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Coordenação do desenvolvimento da política institucional para a qualidade e coordenação da implementação do respectivo sistema, incluindo avaliação interna e externa do Ensino;
b) Coordenação do processo de avaliação do desempenho dos docentes;
c) Coordenação de iniciativas que visem a promoção e observância de padrões éticos nas actividades da Universidade e na conduta dos seus membros;
d) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
e) Coordenação do Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência (GAED);
f) Realização de todos os actos e formalidades posteriores à abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;
g) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas para obtenção do título de agregado;
h) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas para atribuição do título de especialista;
i) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas de doutoramento;
j) Presidência de júris de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;
k) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado;
l) Presidência de júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;
m) Presidência de júris de provas de doutoramento.
As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
27 de Outubro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.
202581416