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Despacho 25430/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade do Minho na vice-reitora, Prof.ª Doutora Graciete Tavares Dias

Texto do documento

Despacho 25430/2009

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice - Reitora, Graciete Tavares Dias, Professora Catedrática, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:

a) Coordenação do desenvolvimento da política institucional para a qualidade e coordenação da implementação do respectivo sistema, incluindo avaliação interna e externa do Ensino;

b) Coordenação do processo de avaliação do desempenho dos docentes;

c) Coordenação de iniciativas que visem a promoção e observância de padrões éticos nas actividades da Universidade e na conduta dos seus membros;

d) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);

e) Coordenação do Gabinete de Apoio aos Estudantes Portadores de Deficiência (GAED);

f) Realização de todos os actos e formalidades posteriores à abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;

g) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas para obtenção do título de agregado;

h) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas para atribuição do título de especialista;

i) Realização de todos os actos e formalidades referentes a provas de doutoramento;

j) Presidência de júris de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos;

k) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado;

l) Presidência de júris de provas públicas para atribuição do título de especialista;

m) Presidência de júris de provas de doutoramento.

As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

27 de Outubro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.

202581416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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