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Despacho 25406/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 25406/2009

Em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional a que se refere o aviso 13 000-C/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, o qual foi homologado por despacho de 31 de Agosto de 2009 do Director da Escola Secundária/3 de Carregal do Sal, Hermínio Alexandre Ribeiro da Cunha Marques.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

1.º Maria Ernestina Alves Carreira Pessoa - 17,5 valores

2.ª Isabel Cristina Soares de Faria Figueiredo - 15,8 valores

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra -se disponível na página electrónica da Escola Secundária/3 de Carregal do Sal.

12 de Novembro de 2009. - O Director, Hermínio Alexandre Ribeiro da Cunha Marques.

202581319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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