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Aviso (extracto) 20932/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira técnica superior do mapa de pessoal do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I.P. - Refª DRH/TS/62/2009 - alteração da composição do júri

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20932/2009

Referência DRH/TS/62/2009

Através do Aviso 17156/2009, publicado no 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 01 de Outubro de 2009, a págs 39927 a 39929, foi aberto de procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P..

Ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro procede-se à alteração da composição do júri como a seguir se indica:

Presidente:

Pedro Miguel Lourenço Bastos, do Centro Distrital de Santarém

1.º Vogal Efectivo:

Isabel Cristina Robalo Pedro, do Centro Distrital de Setúbal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo

Teresa Maria Colaço Oliveira Figueiredo, do Centro Distrital de Santarém

1.º Vogal Suplente

Maria Clara Jesus Godinho, do Centro Distrital de Santarém

2.º Vogal Suplente:

Sandy Loura, do Centro Distrital de Santarém

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efectuadas.

9 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

202580874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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