Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 5508/2009, datado de 10 de Fevereiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Teresa Maria Almeida Gonçalves Pequeno, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência:
1.2 -Visar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações; autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo, no âmbito geográfico do Centro Distrital;
1.5 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Coordenar o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital;
2.2 - Despachar a correspondência distribuída ao Núcleo e promover a resposta ao solicitado;
2.3 - Gerir o correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa, de outras caixas de correio electrónico institucional e via Segurança Social;
2.4 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de segurança social;
2.5 - Despachar reclamações, sugestões, críticas e pedidos de informação referentes ao Núcleo e, bem assim, identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações;
2.6 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respectiva resposta.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
29 de Outubro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.
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