Procedimento concursal comum n.º 18/DRH/2009.
1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de oito de Outubro se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um Posto de Trabalho na carreira Técnica Superior, nos termos conjugados do artigo 50.º, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do IHRU, I. P.
2 - Nos termos do Despacho 713/09/MEF, de 24 de Setembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 1250/2009-SEAP, de 23 de Setembro de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública, foi previamente obtido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Determinado, com duração previsível até Fevereiro de 2011.
4.1 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Local de trabalho - Gabinete Local da Iniciativa Bairros Críticos, Cova da Moura, Concelho da Amadora.
6 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho: Assessoria técnica na gestão de projectos de intervenção comunitária, que consiste nas seguintes actividades:
6. 1-Apoio à chefia de projecto na implementação do Plano de Acção da Cova da Moura, com intervenção transversal nas seguintes áreas:
a) Fomento da interacção entre os vários actores e parceiros;
b) Preparação e planificação, em conjunto com os parceiros, das actividades previstas no Plano de Acção;
c) Colaboração na captação de recursos necessários à implementação das acções;
d) Organização de elementos para avaliação da Iniciativa Bairros Críticos sobre as actividades em que vier a estar envolvido;
6. 2 - Assegurar a construção, em conjunto com os parceiros, do programa funcional de um equipamento central de qualidade que possua várias valências e garanta a prestação de vários serviços, não só à população do bairro mas, também, à envolvente.
6.3 - Preparar e planificar, em conjunto com os parceiros, as actividades relacionadas com os objectivos e funcionalidades definidas para o equipamento central.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
7.3 - Os documentos comprovativos da situação referida na alínea a) deste número apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
8 - Requisitos do trabalhador:
8.1 - Os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento.
8.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência profissional comprovada na gestão de projectos de intervenção comunitária;
b) Experiência na dinamização e gestão de relações inter-institucionais;
c) Experiência de trabalho em meios multiculturais;
d) Boa avaliação de desempenho em actividades semelhantes;
e) Características comportamentais:
Facilidade de estabelecer relações interpessoais empáticas;
Comunicação clara, precisa, persuasiva e assertiva;
Facilidade em trabalhar em equipas multidisciplinares;
Capacidade de negociação e persuasão;
Capacidade de programar, organizar e controlar a actividade e projectos variados.
f) Características psicológicas:
adaptação às diferenças individuais, situacionais e socioculturais e a ambientes adversos;
iniciativa e capacidade de adaptação a situações imprevistas;
g) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
9 - Métodos de selecção e ponderação: Considerando a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Avaliação curricular (AC), como método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método complementar.
9.1 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.
9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
9.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, IP).
10 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora de Administração e Recursos Humanos do IHRU, IP, Presidente do Júri;
Maria Helena Pires Mire Dores, Chefe de Projecto IBC, na qualidade de Vogal Efectiva, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Domingos Batista Pereira, em representação da Comissão de Bairro da Cova da Moura, na qualidade de Vogal Efectivo;
Vogais suplentes:
Ermelinda Bernardo Garcia, em representação da Câmara Municipal da Amadora;
Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos do IHRU.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IHRU, IP, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.
11.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente na portaria do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 17h00, todos os dias úteis;
11.3 - Prazo de candidatura: O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
12 - Documentos:
12. 1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional, e ou experiência profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
12. 2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a candidatura deve também ser instruída com Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:
a) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
c) As actividades que executa ou que por último executou;
d) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
13 - Motivos de exclusão do procedimento concursal - constituem motivos de exclusão dos candidatos:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto do formulário, designadamente a omissão da referência e ou do código do procedimento;
c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) A não reunião dos requisitos de admissão, previstos no n.º.7.1 deste Aviso;
e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;
f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.
13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.
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