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Declaração de Rectificação 2862/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 20361/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2862/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2009, a p. 45894, o aviso 20361/2009, rectifica-se que onde se lê:

«9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado. Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

1) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

2) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC - 50 %);

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);»

deve ler-se:

«9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado. Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC - 50 %);

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);»

11 de Novembro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

202579416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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