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Despacho (extracto) 25298/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do director no administrador

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25298/2009

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego no Administrador da Faculdade, Lic. Luís Filipe Gonçalves Gaspar:

a) As minhas competências em matéria de autorização de despesas públicas, dentro dos limites fixados anualmente para cada sector da Faculdade;

b) Devolução a estudantes de propinas, taxas ou emolumentos indevidamente pagos;

c) todos os actos relativos à gestão de férias, faltas e licenças do pessoal não docente dos Sectores Departamentais;

d) A autorização para realização de contratos de bolseiros de formação avançada e de qualificação de recursos humanos, desde que com cabimento em projectos financiados ou outras receitas próprias, assim como para o respectivo cancelamento, desde que por mútuo acordo;

e) O pagamento da publicação de anúncios a que a Faculdade esteja obrigada por lei;

f) O processamento de ajudas de custo e de despesas com transporte, desde que a deslocação tenha sido previamente autorizada;

g) A assinatura de correspondência corrente dos serviços;

h) A capacidade para autorizar os abates à carga do material declarado obsoleto ou inoperacional.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a data de nomeação até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de Outubro de 2009. - O Director, Fernando Santana.

202580266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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