Despacho (extracto) n.º 25298/2009
Delegação de competências
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego no Administrador da Faculdade, Lic. Luís Filipe Gonçalves Gaspar:
a) As minhas competências em matéria de autorização de despesas públicas, dentro dos limites fixados anualmente para cada sector da Faculdade;
b) Devolução a estudantes de propinas, taxas ou emolumentos indevidamente pagos;
c) todos os actos relativos à gestão de férias, faltas e licenças do pessoal não docente dos Sectores Departamentais;
d) A autorização para realização de contratos de bolseiros de formação avançada e de qualificação de recursos humanos, desde que com cabimento em projectos financiados ou outras receitas próprias, assim como para o respectivo cancelamento, desde que por mútuo acordo;
e) O pagamento da publicação de anúncios a que a Faculdade esteja obrigada por lei;
f) O processamento de ajudas de custo e de despesas com transporte, desde que a deslocação tenha sido previamente autorizada;
g) A assinatura de correspondência corrente dos serviços;
h) A capacidade para autorizar os abates à carga do material declarado obsoleto ou inoperacional.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a data de nomeação até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.
30 de Outubro de 2009. - O Director, Fernando Santana.
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