Despacho 25258/2009, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 224/2009, Série II de 2009-11-18.
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Data:
2009-11-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Certificado de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.025 de José Francisco Prates Cortes
Despacho 25258/2009
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.025
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do anexo ao Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
José Francisco Prates Cortes, Rua Comandante José Maria Ceia, n.º 4 - Zona Industrial, 7300-056 Portalegre;
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
30 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
300840386
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1447632.dre.pdf .
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