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Aviso 20804/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha na categoria de assistente operacional (apoio educativo), em regime de tempo parcial (cinco horas/dia)

Texto do documento

Aviso 20804/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de 22 de Setembro de 2009 e por meu despacho de 9 de Novembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha na categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), em regime de tempo parcial (5 horas/dia).

1 - Descrição sumária das funções: Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória, a determinar em função da idade;

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 22 de Setembro de 2009.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente.

7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que se traduzirá nas seguinte formulas:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do desempenho;

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Duração das entrevistas: a entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos.

9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e tendo em conta a urgência na conclusão do procedimento, para que sejam asseguradas com a máxima urgência as funções a desempenhar, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13.º, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; prevalecendo o empate, o critério será o de maior tempo de experiência nas funções.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acão Social e Cultura;

Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Pires de Almeida Valente, Técnico Superior (Serviço Social) e Dr.ª Filomena Carvalho dos Santos, Coordenadora Pedagógoca das Actividades de Enriquecimento Curricular;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos) e Dr. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Técnico Superior (Desporto);

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

302568602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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