Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 25/2009, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Afonso de Paiva - Castelo Branco

Texto do documento

Acordo 25/2009

Alteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Afonso de Paiva - Castelo Branco

A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Castelo Branco (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si a seguinte alteração ao n.º 4.º do Acordo de Colaboração celebrado em 30 de Março de 2009 e ainda não publicado no Diário da República, nos seguintes termos:

«4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 4.700.000(euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DREC suportará pelo Piddac a quantia referida, de 4.700.000(euro);

2 - (mantém)

3 - (mantém)»

22 de Setembro de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Engrácia Castro. - Pela Câmara Municipal de Castelo Branco, o Presidente da Câmara, Joaquim Mourão.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202573219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda