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Acordo 23/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para a construção da Escola de Afonso de Paiva, de Castelo Branco

Texto do documento

Acordo 23/2009

Acordo de colaboração para a construção da Escola de Afonso de Paiva de Castelo Branco

A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Castelo Branco (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição das actuais instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Afonso de Paiva (25T).

2.º

Competências da DREC

À DREC compete:

1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

3) Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

4) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

5) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

6) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de encargos

O custo do empreendimento estima-se em 4 000 000 (euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DREC suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 4 000 000 (euro).

2 - Os pagamentos da DREC processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREC processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra.

3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREC.

5.º

Disposição geral

A requalificação e substituição das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Agosto de 2010.

30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Engrácia Castro. - Pela Câmara Municipal de Castelo Branco, o Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202572782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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