Acordo de colaboração para a construção da Escola de Afonso de Paiva de Castelo Branco
A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Castelo Branco (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição das actuais instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Afonso de Paiva (25T).
2.º
Competências da DREC
À DREC compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3) Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
5) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de encargos
O custo do empreendimento estima-se em 4 000 000 (euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREC suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 4 000 000 (euro).
2 - Os pagamentos da DREC processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREC processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra.
3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREC.
5.º
Disposição geral
A requalificação e substituição das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Agosto de 2010.
30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Engrácia Castro. - Pela Câmara Municipal de Castelo Branco, o Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202572782