Acordo de colaboração para a requalificação da escola básica de Águeda
A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Águeda, (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição da Escola Básica de Águeda.
2.º
Competências da DREC
À DREC compete:
1 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3 - Promover o registo em favor da Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a realização das obras de requalificação, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telefone;
4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento necessários, constantes das tipologias definidas;
5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas necessárias, de suporte ao funcionamento da Escola;
6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 3.500.000(euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREC suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 3.500.000 (euro);
2 - Os pagamentos da DREC processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREC processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
3 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DREC.
5.º
Disposições Gerais
A requalificação e substituição das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.
9 de Setembro de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Engrácia Castro. - Pela Câmara Municipal de Águeda, o Presidente da Câmara Municipal, Gil Nadais.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202572911