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Aviso 20789/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 20789/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala de professores desta escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste estabelecimento de ensino referente a 31/08/2009.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

11 de Novembro de 2009. - O Director, Vítor Manuel Guerreiro da Encarnação.

202573584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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