Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Administrativo deliberou delegar na sua presidente as competências definidas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, de autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento. Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 02 de Julho de 2009.
10 de Novembro de 2009. - A Directora, Maria Ângela dos Santos Filipe.
202570343