Nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha (UAICM), Capitão-tenente de Administração Naval Rui Manuel Baltazar Seixas Teixeira, no âmbito da gestão corrente da UAICM, a competência para autorizar despesas e pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 Euros;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000 Euros;
c) Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 5.000 Euros.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da UAICM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
10 de Novembro de 2009. - O Comandante, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, capitão-de-mar-e-guerra.
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