Despacho Conjunto 795/2001, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202, de 31.08.2001, Pág. 14879
- Data: 2001-08-31
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Sumário
Determina que o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA, no 2º Semestre de 2001, é de € 65 000 000 (PTE 13 031 330 000).
Aviso
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