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Aviso 20734/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Aviso lista de ordenação final - procedimento concursal comum - assistente operacional (Gabinete Florestal)

Texto do documento

Aviso 20734/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum na modalidade de relação de contrato por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da categoria/carreira de Assistente Operacional (Gabinete Florestal), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 124, de 30 de Junho de 2009 e Diário da República, 2.ª Série, n.º 145, de 29 de Junho de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, emitido em 27 de Outubro de 2009, a seguir descriminada:

1. José Maria Candeias Guedelha, 18,55 Valores;

2. Carlos André Trindade da Conceição 18,18 Valores;

3. José Augusto Candeias Martins 18,13 Valores; José David Henriques Nunes da Silva 18,00 Valores;

4. Rui Miguel Frutuoso Espanhol 17,35 Valores;

5. Luis Miguel Miguéns Pereira Marmelo 17,08 Valores;

6. Celestino António Lourenço Gonçalves 16,50 Valores;

7. José Manuel da Silva Rolo Leitão 15,78 Valores;

8. João Manuel Charinha Mouro 15,53 Valores;

9. David Fernando Rosado Milhinhos 15,18 Valores;

10. Gonçalo Nuno Bambulo Estorninho 15,10 Valores;

11. António Maria Domingos Solano 15,05 Valores;

12. João Paulo Velez Vaz 14,03 Valores;

13. João Fernando Fernandes Crespo 12,50 Valores;

14. Filipe Manuel Pereira Napita 12,08 Valores;

15. José Alberto Silva Maçãs 11,50 Valores.

29 de Outubro de 2009. - A Vereadora, Maria Adelaide Teixeira.

302532824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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