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Aviso 20730/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Publica a alteração à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 20730/2009

Mário João Ferreira da Silva Oliveira na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, torna público que foi aprovado em Reunião de Câmara de 5 de Novembro de 2009 uma alteração à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior, cuja redacção passa assim ser a seguinte:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d) Não possuir, por si só ou através do seu agregado familiar, um rendimento máximo mensal per capita superior a 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano a que reporta o rendimento auferido.

2 - ...

3 - O rendimento mensal do agregado familiar per capita, nos termos da alínea d) do n.º 1, é resultado do cálculo da seguinte fórmula:

RC = [ R - (C + I + H + S) ]/(12N)

RC é o rendimento per capita;

R é o rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;

C é a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respectivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente;

I é o total de impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC;

H corresponde aos encargos anuais com a habitação, até a um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);

S corresponde às despesas de saúde não reembolsadas;

N corresponde ao número de elementos do agregado familiar.

4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...»

A presente alteração produz efeitos imediatamente após a sua publicação.

6 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

302562754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447224.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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