Mário João Ferreira da Silva Oliveira na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, torna público que foi aprovado em Reunião de Câmara de 5 de Novembro de 2009 uma alteração à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior, cuja redacção passa assim ser a seguinte:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a)...
b)...
c)...
d) Não possuir, por si só ou através do seu agregado familiar, um rendimento máximo mensal per capita superior a 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano a que reporta o rendimento auferido.
2 - ...
3 - O rendimento mensal do agregado familiar per capita, nos termos da alínea d) do n.º 1, é resultado do cálculo da seguinte fórmula:
RC = [ R - (C + I + H + S) ]/(12N)
RC é o rendimento per capita;
R é o rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
C é a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respectivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente;
I é o total de impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC;
H corresponde aos encargos anuais com a habitação, até a um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
S corresponde às despesas de saúde não reembolsadas;
N corresponde ao número de elementos do agregado familiar.
4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
A presente alteração produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
6 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
302562754