Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de vinte e oito de Outubro do corrente ano, tendo em conta os procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores em curso e que venham a ser publicitados, tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, quando as preferências legais sejam inoperantes, determinei como critérios de desempate, a aplicação das seguintes regras, enquanto subsistir a situação de igualdade, a utilizar de forma decrescente:
1.º Em função da valoração obtida no primeiro método de selecção utilizado;
2.º Pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
3.º Valoração ou mais tempo de Experiência Profissional, com incidência sobre execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas,
4.º Valoração ou maior quantidade de Formação Profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
5.º Valoração ou mais Habilitação Académica de Base;
30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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