Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho de 16.10.2009 e nos termos dos artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27.02., transitei a partir de 2 de Novembro de 2009, pelo prazo de 1 Ano, o Assistente Operacional Luís Paulo Ponce Nunes por mobilidade interna intercarreiras, para exercer funções na carreira de Assistente Técnico "Área de Formação Arquivo" com a remuneração correspondente à 1.ª posição da citada carreira, 5.º nível remuneratório, no montante de (euro) 683,13.
Mais se torna público, que na consequência da referida mobilidade interna o trabalhador irá exercer funções no Arquivo Municipal.
5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
302551665