Alteração Regulamentar ao Plano Director Municipal (PDM) de Estarreja
Discussão pública
José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:
Torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Estarreja, em reunião ordinária de 27 de Outubro de 2009, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da alteração regulamentar ao PDM de Estarreja.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, todos os cidadãos interessados poderão consultar, no Edifício da Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento ou no Balcão Virtual da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), a proposta de Alteração Regulamentar ao PDM, o Relatório de Fundamentação de Isenção de Análise Ambiental Estratégica (AAE), e a Acta da Conferencia de Serviços realizada no passado dia 9 de Outubro com os demais pareceres emitidos, bem como apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt ou geral@cm-estarreja.pt; via Fax: 234840607, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.
28 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.
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