Considerando:
a) O n.º 5 do artigo 25.º e o n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) A constituição do Conselho de Gestão do IPS em 8 de Maio de 2009:
1 - Delego a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, sem prejuízo do direito de avocação, no Vice-Presidente, Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira, até ao limite de 5.000(euro), no âmbito das competências em si delegadas, com observância das normas legais em vigor relativas à contratação pública.
2 - Delego na Administradora do IPS, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para autorizar a movimentação do fundo de maneio dos Serviços da Presidência do Instituto.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticadas pelo vice-presidente e pela administradora desde a data de constituição do Conselho de Gestão.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.
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