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Despacho 25079/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 25079/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto por Despacho 22921/2009 de 8 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro, e a subsequente minha tomada de posse como Presidente do Instituto;

b) A consequente caducidade da delegação concedida pelo n.º 6 do Despacho de Delegação de Competências n.º 19051/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto, ao Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;

c) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão, tendo em conta, em especial, que se encontra trabalho em curso, designadamente no que se refere ao Plano de Contingência da Gripe A:

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do CPA, no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto:

1 - Delego no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência em matéria de higiene e segurança no trabalho, incluindo a coordenação do Plano de Contingência - Gripe A, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - A presente delegação é feita com o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º CPA.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPL, desde a data da minha tomada de posse como Presidente do IPL, isto é, a 27 de Outubro de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

2 de Novembro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

202566967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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