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Anúncio 8871/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores da insolvente Riplat - Representações, Importações Plásticos, Lda., NIF 504603418, processo n.º 104/08.1TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8871/2009

Processo: 104/08.1TYVNG

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Riplat - Representações, Importações Plásticos, Lda., NIF - 504603418, Endereço: Rua São Rosendo, N.º 393, Porto, 4300-478 Porto

Administradora da Insolvência Drª Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 10-12-2009, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e Aprovação do Plano de Insolvência.

Ficam ainda notificados todos os interessados, de que nos dez dias anteriores à realização da Assembleia, todos os documentos referentes ao Plano de Insolvência se encontra à disposição dos interessados na Secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

2 de Novembro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

302538721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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